19 de setembro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL – A propagação de informações falsas e caluniosas do candidato a prefeitura “Rafael o Fera”sobre a Prefeita e candidata a reeleição de Ariquemes, Carla Redano.

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Em seu perfil oficial da rede social Instagram, o Representado Rafael Bento Pereira, conhecido como “Rafael o Fera”, articulou fatos inverídicos e caluniosos a respeito da Representante (Atual prefeita e candidata a reeleição, Carla Redano).

A transcrição do vídeo diz:

“Fala meu povo de Ariquemes, aqui é Rafael Fera, fiscal do povo e candidato a prefeito. Tô aqui pra falar com todos os nossos eleitores, todos os nossos apoiadores que estão junto com a gente nessa campanha. Essas notícias de últimas horas que estão compartilhando, esses sites de informações que são pagos por grupos políticos e pelo sistema. Eu quero falar para todos os nossos eleitores e todos os nossos apoiadores que querem ver um Ariquemes livre, liberto da mão desses grupos políticos, desse grupo dos Redano, que só tem projeto de poder. De fato, eles estão sim tentando a todo custo nos tirar dessa corrida eleitoral. Eles querem disputar uma eleição sozinho. Eles querem ganhar de WO. Eles querem continuar no poder, fazendo esse desmando todo que tá acontecendo dentro dessa gestão. Só que eu quero falar pra vocês que enquanto couber recurso, eu vou estar recorrendo até as últimas instâncias. Por quê? Porque eu não vou desistir de você, meu povo. Eu não vou desistir do nosso município de Ariquemes. Eu irei até o final. Eu sou um guerreiro. Eu vou pra guerra e eu vou até o final. Tá ok? Eles estão tentando sim, a todo custo, me derrubar. Compartilha esse vídeo a todo povo de Ariquemes. Compartilha, ao máximo. Realmente eles estão tentando me derrubar, mas nós estamos recorrendo. Enquanto couber recurso, nós iremos estar lá, firmes, ok? E é por isso que estou aqui, para poder continuar pedindo o seu voto, pra você que acredita em um Ariquemes. um Ariquemes livre das mãos desse grupo Redano, que o projeto deles é só de poder. Você continua firme comigo na luta, nessa caminhada, e vamos firme. Vamos pra cima, porque juntos podemos mudar Ariquemes. (Grifos nossos)”

Os anexos a seguir resumidamente se trata:

1. Caracterização da propaganda eleitoral negativa através de divulgação de fato sabidamente inverídico. 2. Criação de estado mental no eleitor através da desinformação. 3. A atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático, mas evitando os abusos e as desinformações.

No caso, demonstra–se a propagação de desinformação pela rede social instagram em virtude da veiculação de vídeo ofensivo.

A usuária ofensora ou o usuário ofensor deverá divulgar a resposta da ofendida ou do ofendido em até 2 (dois) dias após sua entrega em mídia física e empregar nessa divulgação o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado nos termos.

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Clique e leia A SENTENÇA.

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