13 de novembro de 2025

Delegado Camargo é autor de lei que protege crianças de músicas com conteúdo sexual nas escolas de Rondônia

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O deputado estadual Delegado Camargo é autor da Lei n.º 5.823, sancionada em 4 de julho de 2024, que proíbe a execução de músicas com letras sexuais ou sexualizadas, bem como apresentações de eventos com conteúdo pornográfico, nas escolas públicas e privadas do estado de Rondônia.

 

A legislação determina que não podem ser executadas músicas que contenham conteúdo pornográfico, linguajar obsceno ou expressões vulgares que façam alusão a práticas sexuais ou atos libidinosos, garantindo que o ambiente escolar seja seguro e adequado ao aprendizado.

 

Estudos apontam que músicas com esse tipo de conteúdo podem influenciar negativamente o comportamento de crianças e adolescentes, promovendo a sexualização precoce, distorções de valores e riscos à saúde emocional e psicológica. O projeto de lei de Delegado Camargo visa proteger os estudantes de influências prejudiciais, promovendo a educação com responsabilidade e respeito ao desenvolvimento infantil.

 

A responsabilidade pela fiscalização da lei é do diretor ou gestor da escola, que deve adotar medidas imediatas em caso de descumprimento, incluindo a interrupção do evento, além de outras sanções a serem regulamentadas. Qualquer cidadão que constate a violação da norma pode realizar denúncia aos órgãos competentes.

 

Para Delegado Camargo, a lei representa um passo importante na proteção das crianças e adolescentes, assegurando que a educação seja um espaço seguro, livre de conteúdos que prejudiquem o desenvolvimento saudável dos alunos.

 

“Nosso objetivo com essa lei é proteger nossas crianças e adolescentes de conteúdos que podem prejudicar seu desenvolvimento emocional e moral. A escola deve ser um ambiente seguro, onde o aprendizado e o respeito prevaleçam, sem a influência de músicas ou eventos com teor sexualizado”, afirmou Delegado Camargo.


TEXTO: WELIK SOARES

FOTO: SECOM | ALE/RO

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Adriana Dias

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