13 de julho de 2025

Deputado Delegado Camargo propõe criação do canal “Disque Autismo” em Rondônia

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O deputado estadual Delegado Camargo apresentou à Assembleia Legislativa de Rondônia um projeto de lei que cria o canal “Disque Autismo”, voltado exclusivamente ao recebimento de denúncias de negligência, maus-tratos e abusos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta busca oferecer um instrumento acessível, seguro e especializado para familiares, auxiliares e toda a população relatarem situações de violação de direitos. O canal deverá funcionar por meio de telefone, plataformas digitais e aplicativos móveis, com garantia de anonimato e sigilo das informações prestadas, que serão encaminhadas aos órgãos competentes para as providências.

Segundo o texto do projeto, o Poder Executivo poderá utilizar estruturas já existentes no Estado para viabilizar o funcionamento do canal, além de firmar parcerias com instituições da sociedade civil e órgãos públicos que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Delegado Camargo, que é pai atípico e reconhecido defensor da causa PCD em Rondônia, destacou a importância da medida. “Muitas violações contra pessoas com autismo permanecem invisíveis por falta de canais específicos, por desinformação ou por medo de denunciar. Com o ‘Disque Autismo’, queremos garantir que essas famílias tenham onde recorrer com segurança e respeito, assegurando a proteção de quem mais precisa”, afirmou.

O parlamentar já é autor de diversas leis voltadas à inclusão, acessibilidade e garantia de direitos da população com deficiência. Com o novo projeto, Delegado Camargo reforça seu compromisso com a dignidade humana, a justiça social e a efetivação dos direitos previstos na Constituição e na Lei Brasileira de Inclusão.

O projeto de lei segue agora para análise e votação na Assembleia Legislativa de Rondônia.

PLO 2025- Institui, no âmbito do estado de Rondônia, Disque Autismo, e dá outras providências. (1)

TEXTO: Welik Soares

Foto: SECOM / ALE|RO

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Adriana Dias

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