O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que reverteu a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) referente à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal para o biênio 2023-2024. O relator, Ministro André Mendonça, considerou que a intervenção judicial na interpretação das normas regimentais da Casa Legislativa viola o princípio da Separação dos Poderes.
No processo, o reclamante Valdomiro Corá alegava que o entendimento do TJRO divergia da jurisprudência do STF, baseada na tese da “matéria interna corporis”. Essa tese sustenta que o Judiciário não deve intervir na interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, a menos que haja violação manifesta de normas constitucionais.
Na decisão, o Ministro Mendonça destacou que a competência para interpretar o Regimento Interno da Câmara de Vereadores é do próprio Poder Legislativo, conforme preceitua a tese do STF. Alegações de omissões ou lacunas nas normas regimentais não justificam a intervenção do Judiciário, a menos que sejam violadas normas constitucionais.
A decisão do STF também apontou que a intervenção judicial em processos eleitorais para a Mesa Diretora pode gerar instabilidade política e jurídica, prejudicando princípios como a eficiência e a segurança jurídica. O Ministro Mendonça ressaltou a importância da autocontenção do Judiciário, limitando o seu controle apenas a casos que claramente violem normas constitucionais.
Com base nisso, a decisão do STF cassou a decisão do TJRO, concedendo efeito suspensivo à apelação interposta pelo reclamante no processo referente à eleição da mesa diretora. A decisão do STF também restabeleceu a eleição realizada em 05/12/2022 para o biênio 2023-2024 e orientou a Câmara Municipal de Cacoal a adotar as medidas necessárias para cumprir a ordem.
Com informações da Assessoria