Ministros decidiram tornar inconstitucional trechos de uma lei estadual de São Paulo que autorizava a esterilização após o nascimento para venda dos bichinhos.
Apenas o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, apresentou ressalvas na análise do caso. Ao acompanhar Dino no referendo da medida cautelar, ele afirmou que o faria “sem que isso signifique adesão a todos os fundamentos constantes do voto do relator, que serão devidamente apreciados no julgamento do mérito”.
A ação foi levada ao STF pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. Nela, as instituições pediam a suspensão da lei estadual 17.972 de 2024, do Estado de São Paulo, que trata da criação e venda de cães e gatos e que exige, dentre outras questões, a castração dos bichinhos postos para comercialização antes dos 4 meses de idade .
Em liminar proferida em agosto, Flávio Dino atendeu em parts o pedido das entidades, que agora foi referendado pelo restante da Corte. O ministro suspendeu alguns trechos de artigos da lei que falavam sobre “esterilizar cirurgicamente” filhotes de até 4 meses, e que obrigavam a “esterilização cirúrgica” para vender o animal.
A decisão de Dino vale até que o mérito do caso seja julgado em plenário pelo colegiado. Quanto aos demais artigos da lei, que não foram suspensos, ele determinou que o governo de São Paulo estabelecia um prazo “razoável” para que canis e gatis possam se adaptar às novas regras.
Na petição inicial, um dos argumentos das entidades protetoras dos animais é de que, ao impor a castração obrigatória aos filhotes nos primeiros meses de vida, alguns artigos da legislação estadual “limitam” a criação de animais domésticos, além de “violar ou serem incompatíveis” com o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos.