Na esteira de uma ação iniciada pelo Estado de Rondônia, sob os autos nº 7072728-25.2023.8.22.0001, a Justiça proferiu decisão destacando medidas rigorosas contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades irregulares na Reserva Extrativista Jaci Paraná. Desocupação e cessação imediata de atividades Os indivíduos C.R.O., C.P.A. e D.C.S. foram ordenados a desocupar a Reserva Extrativista Jaci Paraná em até cinco dias, com a possibilidade de ampliação do prazo mediante comprovação de necessidade. O descumprimento acarretará remoção forçada e multa diária individual de R$ 20.000,00 a R$ 300.000,00. Além disso, a ordem abrange a cessação imediata de qualquer atividade econômica não autorizada ou licenciada pelo Estado de Rondônia, sob pena de multa diária nos mesmos patamares. Garantia prática e retirada de semoventes Para assegurar o cumprimento das decisões, o Estado de Rondônia foi autorizado a cortar o forneimento de energia elétrica aos demandados, caso não desocupem o local ou cessem suas atividades econômicas no prazo estipulado. Além disso, os requeridos devem retirar todos os semoventes da área ocupada em cinco dias, permitindo a venda antecipada pelo Estado caso a retirada voluntária não ocorra. Demolição e proibição de transações C.R.O., C.P.A. e D.C.S. têm a obrigação de demolir ou destruir instalações na área ocupada, sem direito a indenização, sob pena de multa diária. Já os frigoríficos IRMÃOS GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e DISTRIBOI – INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA foram proibidos de transacionar bovinos oriundos da reserva, sujeitos a multa de R$ 1.000.000,00 a cada descumprimento. A decisão, datada de 8 de dezembro de 2023, reforça o compromisso com a preservação ambiental e a aplicação rigorosa da legislação vigente na região. O documento foi assinado digitalmente pelo Técnico Judiciário, por ordem do Juiz de Direito.