A Justiça Federal na Bahia condenou um casal por manter uma empregada doméstica em situação análoga à escravidão, submetendo-a a condições degradantes de trabalho por aproximadamente 40 anos. A sentença determinou aos acusados penas de quatro anos de prisão, convertidas em serviços à comunidade, além de multas e perda do imóvel onde a vítima trabalhava, que deve ser direcionado a programas de habitação popular, após o trânsito em julgado. Na decisão, que atende parcialmente denúncia do Ministério Público Federal de 2022, a Justiça ressalta que auditores do Ministério do Trabalho e Emprego identificaram diversas infrações às leis trabalhistas na residência dos acusados, incluindo a ausência de registro formal de emprego, não pagamento de salários e benefícios, além da imposição de jornadas exaustivas. O juiz Fábio Moreira Ramiro, titular da Segunda Vara Federal Criminal, ressaltou que, “diante da comprovação inequívoca do delito imputado aos acusados, este Juízo não poderá olvidar-se em encerrar o presente comando sentencial sem deixar de dirigir-se à vítima, e dizer-lhe que tome para si sua liberdade inalienável e intangível por sinhás ou por casas grandes ou pequenas, porque essa liberdade é somente sua, e são seus, apenas seus, os sonhos que insistem em florescer a despeito de uma longa vida de tolhimentos e de frustrações do exercício do direito de ser pessoa humana”. Determinou, ainda, que seja encaminhada pessoalmente cópia da sentença à vítima. Neste ponto, tendo em vista que a vítima não sabe ler, deverá o oficial de Justiça realizar a leitura da sentença de forma adequada, didática e compatível, considerando o desconhecimento da linguagem jurídica pela vítima.