Por 2 votos a 1, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Rondônia, reduziu em 29 anos, as penas do madeireiro Chaules Volban Pozzebon, apontado como líder de organização criminosa em investigações da Operação Deforest, pela 1ª Vara Criminal de Ariquemes. O julgamento do recurso de apelação aconteceu na última quinta-feira (4) em Porto Velho. Há quase dois anos ele foi sentenciado a quase 100 anos de prisão.
tais pagamentos. Se não fizessem, eram impedidas de passar pela porteira, expulsas de seus lotes e impedidas de retornarem para seus imóveis.
A extorsão, mediante graves ameaças, por meio da cobrança pela passagem de veículos, era realizada por homens pagos por Chaules Volban Pozzebon, que ficavam na porteira colocada na “Estrada do Chaules”. “Isso bem demonstra a existência de uma estruturação ordenada – com a necessária divisão de tarefas específicas – e com o propósito deliberado de contribuição dentre os integrantes”, esclareceu a magistrada na sentença.
Cobrança
Os valores cobrados pelo pedágio, segundo os autos, eram de R$ 3 mil para caminhão e R$ 5 mil para trator. Cobrariam também por veículos menores, entre R$ 5 e R$ 50, por passagem. A porteira era estruturada com câmeras. O grupo tinha toda uma logística de informações como “olheiros”, rádios e instalação de internet, o que dificultou a atuação da polícia durante as investigações.
A situação deixava os moradores da região amedrontados, pois os “capangas” do empresário andavam armados perto de suas casas, o que os fazia temer por suas vidas e dos seus filhos. “Em razão das condutas ameaçadoras e violentas do grupo criminoso, seu filho mais velho ficou traumatizado, sendo necessário ser submetido a acompanhamento psicológico”, descreve a decisão ao destacar o relato de uma testemunha.
Um casal disse em juízo que os comandados do acusado Chaules, alguns deles policiais, quando seu filho passava pela porteira, exigiram a desocupação de 2 (dois) dos 3 (três) lotes ocupados pela família.
Outro testemunho dá conta que os “capangas” incendiaram e destruíram um pequeno “barraco” em madeira que havia em um lote vizinho e retiraram um marco divisório que delimitava as divisas do lote, objeto da disputa e cobiça de Pozzebon.
Além das testemunhas, documentos como contratos de compra e venda de aeronave, de imóveis urbanos e rurais, além de compra e venda de madeira em nome de terceiros, mas apreendidos na casa da mãe de Chaules, apontaram que o acusado utilizava tais pessoas para ocultar parte do seu patrimônio. “Isso porque não foram demonstrados pelo réu motivos hábeis que justificassem a guarda da documentação pelo acusado”, diz a sentença.
Funções
As investigações chegaram às funções desempenhadas pelos envolvidos na organização criminosa, o que foram confirmadas na fase de instrução do processo e, por isso, foi destacada na sentença.
Chaules Volban Pozzebon era o líder da Organização Criminosa. Tudo era feito em prol de seus mandamentos; o objeto da investigação apurou um processo de extorsão na linha 106, em que o acusado e os demais corréus organizaram uma estrutura paramilitar para poder arrecadar dinheiro de diversas maneiras, dentre elas extorsão na cobrança de pedágios, exploração ilegal de madeira e esbulho possessório.